Declaração de IRS 2025wedostuff2026-06-17T09:49:32+00:00 Declaração de IRS 2025 Please enable JavaScript in your browser to complete this form.Please enable JavaScript in your browser to complete this form.A nossa equipa especializada em fiscalidade presta apoio na preparação e submissão da sua declaração de IRS, garantindo rigor, conformidade fiscal e um processo simples e sem complicações. Preencha os seus dados e efetue o pagamento seguro para dar início ao envio da sua declaração de IRS. Honorários: 450€ + IVA Os seus dados Nome *PrimeiroÚltimoEmail *Telefone *NIF *Adicionar contribuinteIncluir um segundo contribuinteNome (Segundo contribuinte) *NIF (Segundo contribuinte) *Morada *Linha 1 do endereçoCidadeDistritoCódigo PostalPaísAfghanistanAlbaniaAlgeriaAmerican SamoaAndorraAngolaAnguillaAntarcticaAntigua and BarbudaArgentinaArmeniaArubaAustraliaAustriaAzerbaijanBahamasBahrainBangladeshBarbadosBelarusBelgiumBelizeBeninBermudaBhutanBolivia (Plurinational State of)Bonaire, Saint Eustatius and SabaBosnia and HerzegovinaBotswanaBouvet IslandBrazilBritish Indian Ocean TerritoryBrunei DarussalamBulgariaBurkina FasoBurundiCabo VerdeCambodiaCameroonCanadaCayman IslandsCentral African RepublicChadChileChinaChristmas IslandCocos (Keeling) IslandsColombiaComorosCongoCongo (Democratic Republic of the)Cook IslandsCosta RicaCroatiaCubaCuraçaoCyprusCzech RepublicCôte d'IvoireDenmarkDjiboutiDominicaDominican RepublicEcuadorEgyptEl SalvadorEquatorial GuineaEritreaEstoniaEswatini (Kingdom of)EthiopiaFalkland Islands (Malvinas)Faroe IslandsFijiFinlandFranceFrench GuianaFrench PolynesiaFrench Southern TerritoriesGabonGambiaGeorgiaGermanyGhanaGibraltarGreeceGreenlandGrenadaGuadeloupeGuamGuatemalaGuernseyGuineaGuinea-BissauGuyanaHaitiHeard Island and McDonald IslandsHondurasHong KongHungaryIcelandIndiaIndonesiaIran (Islamic Republic of)IraqIreland (Republic of)Isle of ManIsraelItalyJamaicaJapanJerseyJordanKazakhstanKenyaKiribatiKorea (Democratic People's Republic of)Korea (Republic of)KosovoKuwaitKyrgyzstanLao People's Democratic RepublicLatviaLebanonLesothoLiberiaLibyaLiechtensteinLithuaniaLuxembourgMacaoMadagascarMalawiMalaysiaMaldivesMaliMaltaMarshall IslandsMartiniqueMauritaniaMauritiusMayotteMexicoMicronesia (Federated States of)Moldova (Republic of)MonacoMongoliaMontenegroMontserratMoroccoMozambiqueMyanmarNamibiaNauruNepalNetherlandsNew CaledoniaNew ZealandNicaraguaNigerNigeriaNiueNorfolk IslandNorth Macedonia (Republic of)Northern Mariana IslandsNorwayOmanPakistanPalauPalestine (State of)PanamaPapua New GuineaParaguayPeruPhilippinesPitcairnPolandPortugalPuerto RicoQatarRomaniaRussian FederationRwandaRéunionSaint BarthélemySaint Helena, Ascension and Tristan da CunhaSaint Kitts and NevisSaint LuciaSaint Martin (French part)Saint Pierre and MiquelonSaint Vincent and the GrenadinesSamoaSan MarinoSao Tome and PrincipeSaudi ArabiaSenegalSerbiaSeychellesSierra LeoneSingaporeSint Maarten (Dutch part)SlovakiaSloveniaSolomon IslandsSomaliaSouth AfricaSouth Georgia and the South Sandwich IslandsSouth SudanSpainSri LankaSudanSurinameSvalbard and Jan MayenSwedenSwitzerlandSyrian Arab RepublicTaiwan, Republic of ChinaTajikistanTanzania (United Republic of)ThailandTimor-LesteTogoTokelauTongaTrinidad and TobagoTunisiaTurkmenistanTurks and Caicos IslandsTuvaluTürkiyeUgandaUkraineUnited Arab EmiratesUnited Kingdom of Great Britain and Northern IrelandUnited States Minor Outlying IslandsUnited States of AmericaUruguayUzbekistanVanuatuVatican City StateVenezuela (Bolivarian Republic of)VietnamVirgin Islands (British)Virgin Islands (U.S.)Wallis and FutunaWestern SaharaYemenZambiaZimbabweÅland IslandsPaísSeguinte Email contribuinte e Resumo Resumo do seu pedido Order Summary Descrição Quantidade Qtd Total There are no products selected. Declaração de impostos ao IRS1450,00 €IVA1103,50 €Total553,50 € 0,00 €Pagamento Efetue o pagamento seguro através do Stripe. O seu serviço só será confirmado após a conclusão do pagamento. Declaração de impostos ao IRS450,00 €IVA103,50 €Cartão de crédito *O que acontece a seguir? Após o pagamento, receberá um e-mail de confirmação com um link para enviar os seus dados e carregar os documentos necessários. A nossa equipa irá analisar a documentação fornecida e poderá entrar em contacto consigo caso sejam necessários esclarecimentos adicionais. Após a validação de toda a informação, a sua declaração de IRS será preparada e submetida junto da Autoridade Tributária. Precisa de ajuda? Se tiver alguma dúvida, contacte-nos através de: laura@afm.tax ou +351 281 029 059 Contrato de prestação de serviços Antes de continuar, leia e aceite o nosso Contrato de Prestação de Serviços e a nossa Política de Privacidade (RGPD). Contrato de prestação de serviços *Li e concordo com os termos do Contrato de Prestação de Serviços.Acordo de Nível de Serviço Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares do IRS Nos termos do presente acordo, (NOME DO CLIENTE), NIF, encarrega a AFM ALL FINANCE MATTERS UNIP LDA, para apresentar a declaração de rendimentos (IRS) e os serviços fiscais abaixo indicados, relacionados com a minha declaração de rendimentos em Portugal: ✓ Apresentação da declaração anual de impostos ao IRS ✓ Apoio em caso de inspeção fiscal ✓ Aconselhamento fiscal ao longo do ano (consulta de 45 minutos) O cliente reconhece que estas taxas podem estar sujeitas a revisão periódica e não incluem quaisquer outros serviços aqui não mencionados. O presente contrato permite à AFM cumprir as obrigações de comunicação através do portal fiscal. Para representar o cliente perante as autoridades fiscais em quaisquer outros assuntos oficiais, será igualmente necessária uma procuração. Este contrato é válido para o ano fiscal de 2025 e será renovado automaticamente, a menos que o cliente ou a empresa notifique a outra parte com, pelo menos, uma semana de antecedência. A AFM compromete-se a realizar as tarefas de contabilidade de acordo com os princípios contabilísticos e os requisitos legais em vigor, assumindo a responsabilidade pela comunicação de informações fiscais. O cliente confirma que fornecerá as informações necessárias, diretamente ou através do seu representante fiscal no estrangeiro, em tempo útil, para que a AFM cumpra os prazos aplicáveis. O incumprimento dos prazos pode implicar encargos adicionais e multas. A AFM apenas assumirá a responsabilidade por multas ou responsabilidades que decorram da sua responsabilidade. O que pode esperar de nós No âmbito do processo de apresentação das suas declarações fiscais, estas são as principais tarefas realizadas pela nossa empresa: ✓ Validar as suas faturas no portal fiscal, para efeitos de deduções fiscais pessoais ✓ Analisar os seus documentos ✓ Conversão cambial de acordo com a taxa de câmbio do Banco de Portugal para o ano em questão ✓ Verificação de todos os valores e preparação da declaração fiscal ✓ Preparar uma simulação fiscal ✓ Apresentar a declaração de impostos online no portal fiscal ✓ Responder a inquéritos e auditorias fiscais das autoridades fiscais ✓ Apresentar e preparar quaisquer certificados de residência fiscal, relacionados com a declaração de impostos atual (podem aplicar-se taxas adicionais) Para além do acima referido, iremos também oferecer 45 minutos de consultoria fiscal por ano O que esperamos do cliente Para que a nossa empresa possa garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais e apresentar a declaração de impostos dentro dos prazos, o cliente concorda em: ✓ Envie-nos todos os documentos relevantes relativos aos seus rendimentos do ano fiscal anterior, de preferência antes de 15 de março ✓ Esclareça quaisquer dúvidas que a nossa equipa possa ter relativamente aos documentos fornecidos ✓ Apresente documentos relativos a TODOS os seus rendimentos ✓ Forneça as informações sobre contas bancárias no estrangeiro (apenas o IBAN ou o número da conta) ✓ Siga as nossas orientações quanto à forma como os rendimentos serão declarados ✓ Forneça-nos cópias de quaisquer notificações fiscais que venha a receber, incluindo avisos de cobrança ✓ Pague quaisquer eventuais avisos de cobrança antes do prazo para evitar multas ou juros ✓ Caso tenha vendido um imóvel, forneça-nos todos os documentos relevantes o Escrituras de compra e escrituras de venda o Impostos pagos na compra o Faturas de todas as remodelações realizadas no imóvel o Faturas do agente imobiliário o Escrituras do reinvestimento efetuado ou informações sobre o montante a reinvestir nos 3 anos seguintes ✓ Caso tenha uma carteira de ações, deverá fornecer-nos: o Data de venda de cada ação o Número de ações vendidas e montante recebido o Data em que essas ações foram adquiridas o Comissões pagas à instituição financeira ✓ Pague os nossos honoráriosTermos e condições *Li e concordo com os termos da Política de Privacidade (RGPD).PROTEÇÃO DE DADOS Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e tendo em conta que os seus dados pessoais são utilizados, a presente nota tem por objetivo fornecer as seguintes informações: I – Responsável pelo tratamento dos dados: All Finance Matters Unipessoal, Lda., com sede na Rua Detrás dos Álamos, n.º 1-B, 8800-604 Tavira, e com o Número de Identificação Fiscal 510 856 233; Telefone: 281 029 059; Endereço de e-mail: rgpd@allfinance.pt II – Finalidades do tratamento de dados pessoais: A finalidade do tratamento dos dados pessoais consiste no processamento de taxas, no controlo de entradas e saídas, bem como noutras finalidades decorrentes de obrigações legais que possam advir da celebração de um contrato, da prestação de serviços ou de outras obrigações legais, tais como o cumprimento de notificações de entidades judiciais, fiscais ou policiais. III – Base jurídica para o tratamento de dados pessoais: A base jurídica para o tratamento dos dados pessoais dos prestadores de serviços decorre da sua necessidade absoluta para a execução do contrato de prestação de serviços e para o cumprimento das obrigações legais a que o responsável pelo tratamento está sujeito. IV – Destinatários dos dados pessoais: Os dados recolhidos e tratados, para os fins e com base nos fundamentos jurídicos acima referidos, serão transmitidos, na medida estrita do necessário para o cumprimento das referidas obrigações legais e contratuais, às seguintes entidades: a) Ao Instituto da Segurança Social e à Autoridade Fiscal e Aduaneira; b) Uma entidade com a qual tenha sido celebrado um contrato de prestação de serviços de contabilidade e que, nessa qualidade, seja responsável pelo processamento dos honorários e pelo cumprimento das demais obrigações inerentes à execução do contrato de prestação de serviços. c) Advogados, com quem tenha sido celebrado o respetivo contrato de prestação de serviços, com o objetivo de elaborar contratos de prestação de serviços e outros documentos necessários para a contratação, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais; Além disso, salienta-se que todas estas entidades só têm acesso aos dados pessoais na medida do estritamente necessário para cumprir os fins acima referidos, assumindo, neste contexto, a qualidade de subcontratantes, estando sujeitas aos mesmos requisitos de privacidade, confidencialidade e conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. V – Períodos de conservação dos dados pessoais: Os dados pessoais recolhidos serão conservados durante o período mínimo necessário para a realização das finalidades que motivaram a sua recolha ou tratamento, respeitando os prazos de conservação previstos na lei e sempre no respeito pelas garantias de sigilo e confidencialidade previstas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. VI – Direitos dos prestadores de serviços / titulares dos dados: O prestador de serviços, na qualidade de titular dos dados pessoais, tem o direito de aceder aos dados pessoais que lhe dizem respeito, bem como de exercer os direitos de retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade. No entanto, uma vez que a base jurídica para o tratamento não é o consentimento, o exercício de alguns direitos só pode ser exercido depois de os dados já não serem necessários para os fins para os quais foram recolhidos ou tratados. Para efeitos do exercício do direito de retificação dos dados pessoais tratados pelo responsável pelo tratamento de dados, o titular dos dados pessoais deve solicitar a alteração logo que se verifique qualquer alteração nos mesmos. VII – Direito de apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Controlo Autoridade: Se o prestador de serviços de dados considerar que as regras estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados foram violadas, tem o direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo, que será identificada da seguinte forma: Comissão Nacional de Proteção de Dados [CNPD]: Endereço: Rua de São Bento, nº 148, 3º, 1200-821 Lisboa Telefone: 213928400 Fax: 213976832 E-mail: geral@cnpd.pt VIII – Obrigação de fornecer dados pessoais: No âmbito da celebração do contrato de prestação de serviços, o Responsável pelo Tratamento de Dados deve recolher e tratar dados pessoais, assegurando-se de que estes continuam a ser essenciais para o cumprimento das obrigações legais inerentes à sua execução. Os dados recolhidos são igualmente comunicados a entidades públicas e privadas e, no caso destas últimas, são comunicados na medida do estritamente necessário para a realização e cumprimento de qualquer uma das finalidades acima referidas. Assim, o titular dos dados pessoais que celebra um contrato de prestação de serviços com o Responsável pelo Tratamento é obrigado a fornecer os dados pessoais, ficando entendido que a recusa em fornecê-los implica a não celebração do referido contrato de prestação de serviços, uma vez que tal impossibilita a sua execução e o cumprimento das obrigações legais. O titular dos dados, abaixo, declara expressamente que leu este documento e que lhe foi explicado o seu conteúdo, tendo tomado pleno conhecimento das informações nele contidas. Não tendo quaisquer dúvidas, assinará em conformidade.Fazer Pedido