Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal
Nesta secção encontrará informação sobre:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e morada fiscal
- Residência fiscal em Portugal
- Regime do Residente Não Habitual (RNH) (já não disponível para novas candidaturas)
- Apresentação da declaração de IRS
- Pagamento do imposto
- Trabalhadores transfronteiriços
- Pensionistas
- Convenções para Evitar a Dupla Tributação
Número de Identificação Fiscal (NIF) e Morada Fiscal
Residência Fiscal em Portugal
A determinação da residência fiscal em Portugal depende de vários critérios. Regra geral, será considerado residente fiscal em Portugal se se verificar uma das seguintes situações:
- Permanece em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, durante qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;
- Dispõe, em qualquer momento desse período, de uma habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
- É membro da tripulação de um navio ou aeronave ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal;
- Desempenha funções públicas ou missões oficiais no estrangeiro ao serviço do Estado português.
Residente não habitual (RNH)
Novo incentivo fiscal para expatriados em Portugal: IFICI (NHR 2.0 / TISRI)
- Tornar-se residente fiscal em Portugal;
- Não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores;
- Exercer uma atividade considerada elegível para efeitos do regime;
- Não beneficiar nem ter beneficiado anteriormente do regime do Residente Não Habitual (RNH), do Programa Regressar ou do IRS Jovem.
- Taxa fixa de 20% de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e independente elegíveis;
- Isenção sobre determinados rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Aplicação do regime por um período máximo de 10 anos.
Apresentação da Declaração de IRS
Quem está obrigado a apresentar uma declaração de IRS?
Quem deve apresentar a declaração?
- Residentes fiscais em Portugal – devem declarar os rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro, bem como os rendimentos dos membros do agregado familiar, quando aplicável.
- Não residentes fiscais – devem declarar os rendimentos obtidos em território português sempre que exista obrigação declarativa nos termos da legislação portuguesa.
Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS?
No ano a que respeita o imposto, podem ficar dispensados da entrega da declaração de IRS os contribuintes que tenham obtido apenas os seguintes rendimentos, isoladamente ou em conjunto:
- Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo;
- Rendimentos do trabalho dependente ou pensões de montante total até 8.500€, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e, no caso de pensões de alimentos, o respetivo montante não exceda 4.104€;
- Subsídios ou apoios no âmbito da Política Agrícola Comum de valor anual inferior a 1.743,04€ (correspondente a quatro vezes o valor do IAS), desde que os restantes rendimentos do trabalho dependente ou pensões não excedam 4.104€;
- Rendimentos provenientes de ato isolado de valor anual inferior a 1.743,04€ (correspondente a quatro vezes o valor do IAS).
A dispensa de entrega da declaração de IRS não se aplica aos contribuintes que:
- Optem pela tributação conjunta;
- Recebam rendas temporárias ou vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões;
- Recebam rendimentos em espécie;
- Recebam pensões de alimentos de valor superior a 4.104€.
Confirmação de faturas
Prazo para a apresentação da declaração
Tributação dos contribuintes casados ou em união de facto
IRS Automático
- Foram residentes fiscais em Portugal durante todo o ano;
- Não beneficiam do regime do Residente Não Habitual (RNH);
- Obtiveram rendimentos apenas em Portugal;
- Obtiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e/ou H (pensões);
- Não efetuaram pagamentos de pensões de alimentos;
- Não beneficiam de deduções relacionadas com pensões de alimentos, deficiência, dupla tributação internacional ou outros benefícios fiscais específicos;
- Não beneficiam de benefícios fiscais, com exceção dos Planos Poupança Reforma (PPR) e donativos elegíveis, desde que não existam dívidas fiscais pendentes;
- Não tenham rendimentos adicionais imputados em resultado do incumprimento das condições associadas a benefícios fiscais anteriormente atribuídos.
Liquidação de IRS
Reclamações e recursos no processo de liquidação fiscal
Trabalhadores transfronteiriços
Convenções para Evitar a Dupla Tributação
Preenchimento da Declaração de IRS
Os procedimentos de submissão da declaração de IRS e os mecanismos de reclamação e recurso previstos na legislação fiscal portuguesa aplicam-se, de forma geral, tanto aos trabalhadores transfronteiriços como aos restantes contribuintes.
Pensionistas
Residência fiscal
As regras de residência fiscal aplicáveis aos pensionistas que se mudam para Portugal são as mesmas que se aplicam aos restantes contribuintes
Regime do Residente Não Habitual (RNH)
O regime do Residente Não Habitual (RNH) já não se encontra disponível para novas candidaturas. No entanto, os atuais beneficiários podem continuar a usufruir do regime durante o período remanescente dos respetivos 10 anos, desde que cumpram os requisitos legalmente aplicáveis.
Escalões do IRS
Os pensionistas residentes fiscais em Portugal estão sujeitos às mesmas taxas e escalões de IRS aplicáveis aos restantes contribuintes.
